Ética, o Direito e a Política
Depois da leitura e análise das páginas 145 até 152 do manual de Filosofia, concluo que a Ética, o Direito e a Política, são interdependentes entre si.
Estes três conceitos estão relacionados já que todos se referem a perspectivas reguladoras da nossa experiencia convivencial com o outro. Como já vimos atrás a ética possui um valor pessoal para o sujeito.
O agente moral possui assim, uma intenção e um determinado fim que pretende atingir com a sua acção, dispondo da sua consciência moral. Esta consciência, é uma espécie de tribunal interno que permite ao indivíduo avaliar os seus actos, em função dos critérios do bem e do mal.
Portanto, a ética convive com as intenções de um determinado sujeito. Quando as vontades individuais sobrepõem-se ao que está socialmente estabelecido, geram – se conflitos convivenciais, comprometendo o normal funcionamento da comunidade.
Para regular a actuação das pessoas nas sociedades, foram criados o direito e a política.
O primeiro responde á necessidade de se estabelecer normas jurídicas que regulamentam a convivência das pessoas na sociedade.
NORMAS MORAIS
NORMAS JURÍDICAS
Preceitos ideais; Autoridade Pública;
Indicam o modo segundo o qual as pessoas devem agir e comportar-se bem; Possui meios coercivos (a agentes para zelar a aplicação das leis e sanções definidas para a punição);
Promove a dignidade dos seres humanos; Intersubjectividade;
Universalidade; Estado – autoridade que limita as liberdades individuais. Promove o bem-estar social;
Carência em meios coercivos; Plano Social e político interligado – concretização de princípios de ordem ética.
Não possui meios para zelar pelo seu cumprimento.
I. Liberdade e Justiça Social
Aquilo a que chamamos “Liberdade” nem sempre foi assim, pois esta corresponde a uma conquista progressiva da humanidade, atravessada por reveses e vicissitudes da vida. Nesta evolução mental e de atitudes no que respeita ao reconhecimento dos direitos humanos distinguem-se algumas gerações.
1ª Geração: LIBERDADES INDIVIDUAIS
Nesta geração surgem as liberdades individuais e os direitos de participação política. Surgiu como resultado do liberalismo.
ESTADO DE DIREITO: sistema político que respeita as liberdades básicas de tal modo que ninguém se encontra acima da lei, nem mesmo o próprio Estado.
2ª Geração: JUSTIÇA SOCIAL
Surgem os direitos económicos, sociais e culturais. Surgiu também o conceito de Justiça Social de foram a minorar as desigualdades entre as pessoas.
ESTADO SOCIAL DE DIREITO: sistema político que respeita, além da igualdade dos cidadãos perante a lei, o direito de acesso aos bens básicos para poderem participar na vida política e cultural.
JUSTIÇA SOCIAL: aparece como a tentativa de instauração na prática social do verdadeiro sentido da justiça, na medida em que se esforça por amenizar as diferenças económicas, sociais e culturais existentes no seio das sociedades. Porém, é a justiça social e as instituições que têm a seu cargo promovê-la fundamentam as suas actuações na natureza social do homem e na finalidade social da riqueza e de outros bens.
3ª Geração: JUSTIÇA INTERNACIONAL
Nesta geração (que é recente) luta-se pelos direitos básicos muito gerais que estão directamente relacionados com:
• Viver numa sociedade em estado de paz;
• Desenvolver-se num meio ambiente ecologicamente saudável.
II. Responsabilidade pelas gerações vindouras
Nós, seres humanos, vivemos numa ilusão de bem-estar. Isto acontece porque falta - nos o lado humano, assim como nos progredir em termos de sociedade, de solidariedade, igualdade e de liberdade, que têm de passar a ser factos.
Pois, não basta ser “ um cidadão do mundo” apenas no presente, mas sim do futuro. E como diz Alvin Toffler, 'temos que ser contemporâneos do futuro'. Não em termos pessoais, mas “cidadão do mundo” das gerações vindouras.
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