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sábado, 19 de junho de 2010

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Introspecção da minha viagem Filosófica

“Filosofia!?… Olha Inês, mais uma disciplina para te estragar a média e para te queimar o teu Tico e o Teco.” Este foi um dos meus primeiros pensamentos que me ocorreram quando dei de caras pela primeira vez com Filosofia. Pensei que era uma disciplina que não ajudaria em nada e que não iria aumentar os meus conhecimentos tanto a nível profissional como ser humano.
Pode-se dizer que nesta altura era muito primata e fútil. Afinal, eu estava cega de preconceito e só via as coisas que eram óbvias…ou melhor, que parecem ser óbvias (parecer é diferente de ser).

Vá lá, ainda foi a tempo de perceber que a Filosofia não era esse quadro horrível que pintava e que esta disciplina acabou por me despertar mais para a vida (da que me falta viver) e permitiu ver com bons olhos tudo aquilo que de mau se passou.

Antigamente, se me questionassem “Quem és tu?”, “O que fazes aqui?”, “ O que achas que tem mais valor nesta vida?” ou “ Para que serve a tua existência?”, eu talvez respondesse o que me passasse pela cabeça.

Hoje em dia, se me voltassem a questionar tudo isto eu, muito provavelmente, teria de me catar e fazer uma nova introspecção, para responder a questões tão sábias, que nos faz utilizar algumas partes do cérebro que estiveram paradas e desconhecidas, até então.

Actualmente, sei que Filosofia é muito mais do que uma disciplina, onde se tenta dizer muito mais do que frases ou palavras ditas bonitas. Hoje, sei que esta disciplina me ajudou a construir uma ponte entre mim e o meu ‘eu’, e nesta aprendi a criticar argumentadamente. Aprendi a ver o mundo, sem ser em tons cor-de-rosa, a não ficar neutra perante as situações, e que nada é nosso, a menos que nos esforcemos para tal (mesmo que soframos).

Para além disso, aprendi que nós não somos como bússolas, que só nos orientamos para o Norte sem pensar se o Sul também pode ser uma opção, ou seja, que somos nós que decidimos o que fazer da nossa vida, que nada está pré-determinado, e somos suficientemente responsáveis pelas decisões que tomamos (já que sabemos pensar por nós próprios e temos uma diarreia de actos de consciência, depois de fazermos algo de imoral), tudo isto, com umas simples linhas orientadoras (os meus valores e princípios).

É impossível descrever tudo o que aprendi com os meus amigos e professora dentro daquelas quatro paredes, das piadas que dissemos e dos momentos mais emotivos… era bom que sempre fossem assim. Apenas filosofar… que isto nunca fosse efémero e que o bicho mais curioso do meu ‘eu’, que nunca se cala quando saiu de Filosofia, se mantivesse assim para além da minha morte.

Agora, sei que sempre precisei, neste meu pequeno mundo, de um pouco de filosofia para perceber que a vida é muito mais do que o óbvio e do que o materialismo. É preciso viver a vida em vez de ver ela a ser vivida.

Ao contrário do que imaginava, inicialmente, a Filosofia veio complementar o que me faltava. Veio enriquecer a minha forma de pensar, enquanto ser social e que me deu mais do que alguma vez imaginei…o que compensa todo o esforço que fiz para perceber certos conceitos filosóficos. Tudo isto, porque a pior coisa do ser humano é a sua ignorância.

Concluindo, a Filosofia permitiu-me conhecer quem realmente sou e compreender todos os sinais dados por esta vida finita. Sinto que cresci, sinto que destas lições de vida jamais me esquecerei. Graças á Filosofia, hoje percebi que sou um prédio sólido de 5 andares e que não se derruba com uma simples ventania. Hoje sou um pequeno alguém, que ainda tem de crescer e que a dor é apenas a minha noção de que sou muito diferente do que quero ser. Infelizmente, ainda não consegui decifrar o código para o sentido da minha vida, mas tenho a certeza que o irei encontrar e, quem sabe, talvez seja esse o meu sentido para a vida.

O que é certo, é que para o ano, sei que vou entrar neste vaivém emocional, sem hesitar, pois, esta viagem, breve e cheia de conhecimento, não me fez mais ignorante do que já era. Pelo contrário, fez-me viver para esta minha estranha forma de vida e a amar a minha amiga Filosofia.

I Cant Get No (Satisfaction) - The Rolling Stones Original Clip

Quem é que não consegue????

Quem? Quem?

Eu não sou...porque sei que vou conseguir por mais que sofra!!E vocês também!!

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Nietzsche e o sofrimento

“ A todos com quem realmente me importo, desejo sofrimento, desolação, doença, maus-tratos, indignidades, o profundo desprezo por si, a tortura da falta de autoconfiança e a desgraça dos derrotados.”
Friedrich Nietzsche


Perante tal afirmação, á primeira vista, diríamos que Nietzsche era louco ou algo parecido. No entanto, se nós (seres humanos) deixássemos de parte o nosso lado robótico de interpretar palavra a palavra, veríamos que Friedrich não está de todo incorrecto.
Friedrich Nietzsche acreditava que todos os tipos de sofrimento e fracasso deveriam ser bem-vindos no caminho para o sucesso (a felicidade) e vistos como desafios a serem superados, e também considerava os infortúnios como algo vantajoso na vida.
Se pensarmos bem, todos nós temos fases menos boas nas nossas vidas. Todos temos fracassos e dificuldades que nos parecem intransponíveis, o que não faz de nós alguns coitados. E quando isso acontece, muitas vezes a nossa vontade é de desistir, mas a melhor forma de os ultrapassar e de alcançar o que queremos, é enfrentá-los ‘pelos cornos’.
A essência da filosofia de Nietzsche é uma ideia simples: dificuldades são normais. É sintomático que, em sua visão, para conquistar algo que valha a pena, o homem tenha de fazer um grande esforço, e que toda a conquista é fruto de luta e esforço constantes, embora imaginemos o sucesso como algo fácil e natural para algumas pessoas.
“Não falem de dons ou talentos inatos”, “ podemos enumerar muitas figuras importantes que não tinham talento, mas que conquistaram o seu mérito e transformaram-se em génios”. Elas, apenas, “fizeram isso, superando dificuldades”.
Se não fossem de tal modo: Como é que saberíamos que algo valeu a pena? Quando é que nos sentiríamos realizados? Quando é que sentiríamos o sucesso? Quando é que nos sentiríamos felizes? Qual seria o valor de termos coisas fáceis? Qual seria a recompensa de tanta dor?
Pois, o sofrimento que sentimos é, apenas, a distância entre aquilo que somos e aquilo que realmente idealizamos ser.
Mas Nietzsche achava que não bastava sofrer, porque se esse fosse o único requisito, sofrer pelas nossas dificuldades, então todos nós seriamos felizes.
O segredo, dizia ele, para o sucesso (a felicidade) era saber reagir bem ao sofrimento, transformando-o em coisas belas, ou seja, pegar em situações horríveis (ou que nos parecem como tal) e fazer nascer algo belo a partir delas.
Mesmos os nossos sentimentos mais negativos, podem dar belos frutos, se bem cultivados, porque isso só depende de nós próprios.
Exemplo:
A inveja pode gerar só amargura. No entanto, se soubermos conduzi-la de forma certa, então, esta pode estimular-nos a disputar com um rival e produzir algo maravilhoso.
Ou
Uma pessoa com cancro ou como uma doença letal e sem cura, nunca deve desistir, pois, quando receber a notícia de que está curada e de que toda a sua luta e tristezas valeram a pena, esta desfrutará de uma felicidade inesgotável, e aprende a ser mais madura e imparável.
Ou
A ansiedade pode nos levar ao pânico, mas também nos pode levar a uma análise do que está errado, gerando, assim, paz de espírito.
Portanto, “considerar o sofrimento como algo mau a ser abolido” é o “cúmulo da idiotice”, porque nem tudo o que nos faz sofrer, tem de ser necessariamente mau, nem tudo aquilo que nos dá prazer tem de ser necessariamente o que nos faz bem. Pois, são as nossas preocupações e o nosso sofrimento que nos encaminham para virar o mundo de pernas para o ar e, mudar a nossa vida para melhor.
Em suma, o que Nietzsche queria dizer é que “é num ápice que se desfruta de um boa vista, mas que para chegar até lá é difícil”, ou seja, que esta vida é arriscada, e quando se quer algo, é necessário ir á luta. E quem vai á guerra ‘dá e leva’.

Nietzsche e o Estado

“ O Estado é o mais frio de todos os monstros frios; mente friamente e eis a mentira que escorrega da sua boca: ‘ Eu, o Estado, sou o Povo’.”
Nietzsche


Após a leitura da afirmação do Canto «DO NOVO ÍDOLO» devo frisar que o Estado é uma nação politicamente organizada, com o objectivo de regulamentar e proteger os seus cidadãos, através da promoção dos valores democráticos.
Segundo Nietzsche, o Estado foi criado com o fim de supra-valorização da sociedade, com o objectivo da conquista, do poder e de elevar a sua superioridade enquanto sociedade.
O que o levou a equipará-lo a um “monstro frio” que nasce em situações terríveis, como a guerra e a discórdia, tornando-se, assim, segundo Kant, esta criação numa ACÇÃO CONTRA O DEVER (destituída de valor moral).
O Estado existe para muitos e devora, indistintamente, bons e maus. Onde, no Estado, os homens procuram o dinheiro como alavanca que os há-de elevar ao poder, trepando uns sobre os outros, arrastando-os, assim, para o abismo. Pois, o homem não existe para o Estado, mas é este que existe para o homem.
Para além do mais, o Estado identifica-se, aqui, como o Povo, que o representa como uno. Porém, o carácter pluralista da filosofia de Nietzsche impede-o de considerar que o povo seja uma entidade una, ou seja, não se pode identificar a multiplicidade, característica do meio social à unidade do Estado.
Por outro lado, Nietzsche refere que “ o monstro frio” é falso e podre; «mente em todas as línguas do bem e do mal; é mentira tudo quanto ele diz e é mentira tudo quanto ele tem».
Portanto, esta afirmação de Nietzsche crítica o Estado. Da qual eu concordo, pois, como se vê em prática, depois das eleições, os políticos não cumprem as suas “promessas”. E só quem está no Estado, apenas pretende poderio, dinheiro e bens materiais, colocando o interesse pessoal acima do interesse geral, o que contraria a Teoria de Justiça de Rawls, que deveria existir num Estado, em que ‘ o bem colectivo é superior ao bem individual’.
Em segundo lugar, o Estado não poderia ser o povo, na medida em que este não pode administrar um governo, pois, se isso acontecesse, o estado era desregrado.
Infelizmente, este “monstro frio” é nosso contemporâneo, o que leva a indagar que nós somos apenas uns primatas a viver impávidos e serenos, num utópico ‘bem-estar’ e que, apenas, contemplamos passivamente tudo aquilo que nos rodeia. Mesmo sabendo que é com a comunicação, com as relações livres entre cidadãos e com a contraposição que o conhecimento se alarga, permitindo um desenvolvimento na sociedade em geral, criando, assim, um bem-estar real e colectivo.

Ética, direito e política: A justificação contratualista de Locke

A filosofia do direito e a filosofia política são áreas profundamente ligadas à ética. A ética trata, em termos gerais, da questão de saber como viver. Ora, o facto de vivermos em sociedade, levanta a questão de saber como a devemos organizar.
As sociedades regem-se por várias instituições legais; por isso, é importante saber como se justificam essas instituições e compreender a relação entre as leis e a moral. Assim, nestas três disciplinas discute-se problemas, relacionados entre si, acerca do modo como a sociedade deve estar organizada e sobre o que caracteriza uma sociedade justa.
Nome: John Locke

Profissão: Filósofo, Médico

Data de nascimento: 29 de Agosto de 1632; Inglaterra

Data do falecimento: 28 de Outubro de 1704; Inglaterra

Principais interesses: Metafísica, Epistemologia, Filosofia sobre a política, a mente e a educação
Ideias notáveis: Tabula rasa; Lei natural; Direito à vida; Liberdade e Propriedade
No final do século XVII e início do século XVIII, John Locke criou uma nova noção de Estado, de modo a que cada cidadão tenha direito às suas propriedades.
Este filósofo defende que o estado tem origem numa espécie de contrato social em que as pessoas aceitam livremente submeter-se à autoridade de um governo civil; entregando o poder legislativo a quem faz as leis tendo em vista o bem comum e poder executivo a quem as aplica. Locke considera que esse contrato dá origem à transição do estado de natureza para a sociedade civil. Por isso, diz-se que a teoria da justificação do estado de Locke é contratualista.
No estado de natureza, as pessoas viviam, segundo Locke, em perfeita liberdade: cada um era «senhor absoluto da sua pessoa e bens», não tendo de prestar contas nem depender da vontade de quem quer que seja. As pessoas viviam também num estado de completa igualdade, não havendo qualquer tipo de hierarquia social ou outra. Além disso, viviam segundo a lei natural, a qual dispõe que ninguém infrinja os direitos de outrem e que as pessoas não se ofendam mutuamente.
Locke defendia que esta lei se descobre com o uso da razão natural, pelo que é comum a todas as pessoas, independente de quaisquer convenções humanas.
Deste modo, Locke distinguia a lei natural das chamadas «leis positivas» da sociedade civil. As leis positivas, são as que resultam das convenções humanas; são as leis que realmente existem nas sociedades organizadas em estados. Enquanto no estado de natureza, as pessoas nada têm acima de si, a não ser a lei natural, na sociedade civil as pessoas consentem em submeter-se à autoridade de um governo. A única lei que vigora no estado de natureza é, pois, a lei natural. Locke distingue a lei natural da lei positiva, mas também da lei divina:
Lei natural
• É dada pela natureza;
• É racional, porque é descoberta apenas pela razão e porque agir
contra a lei natural é agir contra a razão;
• É universal, porque é comum a todas as pessoas;
• É independente das convenções humanas, pois não dependem do
sítio e da época em que as pessoas vivem.
Lei positiva
  • É convencional, pois é aplicada apenas nos sítios em que essa
    convenção foi estabelecida.
Lei divina
• É revelada por Deus através dos profetas e das escrituras;
• Aplica-se àqueles a quem Deus escolheu revelá-la.
Locke defende que a lei natural é normativa: determina como as pessoas racionais devem agir e não como de facto agem.
Por outro lado, a lei natural e a lei divina, apesar de não serem a mesma coisa, não podem ser incompatíveis, pois Deus é a origem de ambas. Dado que, no estado de natureza, as pessoas vivem de acordo com a lei natural, têm os direitos decorrentes da aplicação dessa lei. Assim:
· Todas as pessoas são iguais, pois têm exactamente o mesmo conjunto de direitos naturais;
· Todas as pessoas têm o direito de ajuizar por si as acções que estão ou não de acordo com a lei natural, pois ninguém tem acesso privilegiado à lei natural, nem autoridade especial para julgar os outros;
· Todas as pessoas têm individualmente o direito de se defender – usando a força, se necessário – daqueles que tentarem interferir nos seus direitos e violar a lei natural, pois, esta existiria em vão, se ninguém a fizesse cumprir;
· Todas as pessoas têm o direito de decidir a pena apropriada para aqueles que violam a lei natural, assim como direito de aplicar essa pena, dado que num estado de perfeita igualdade, a legitimidade para fazê-lo é rigorosamente a mesma para todos.
· O estado de natureza não só é diferente da sociedade civil como, segundo Locke, do estado de guerra, pois neste, não há lei que valha e as pessoas não têm direitos.

Locke caracteriza o estado de natureza como uma situação de abundância de recursos e em que cada pessoa é livre de se apropriar das terras e bens disponíveis, através do seu trabalho e esforço.
O contrato social e a origem do governo
Locke pensa que qualquer poder exercido sobre as pessoas – exceptuando os casos de auto-defesa ou de execução da lei natural – só é legítimo se tiver o seu consentimento. Nem outra coisa seria de esperar entre pessoas iguais e com os mesmos direitos naturais. Assim, a existência de um poder político só pode ter tido origem num acordo, ou contrato, entre pessoas livres que decidem unir-se para constituir a sociedade civil. E esse acordo, só faz sentido, se aqueles que o aceitam virem alguma vantagem nisso.
Apesar de parecer que Locke caracteriza o estado de natureza como um estado quase perfeito, não deixa de reconhecer alguns inconvenientes que iriam tornar a vida demasiado instável e insegura. Isto porque, há sempre quem, movido pelo interesse, valha pela ganância ou pela ignorância, se recuse a observar a lei natural, ameaçando constantemente os direitos das pessoas e a propriedade alheia.
Locke dá o nome genérico de «propriedade» não apenas aos bens materiais das pessoas, mas a tudo o que lhes pertence, incluindo as suas vidas e liberdades.Assim, parece justificar-se o abandono do estado de natureza em troca da protecção e estabilidade que só o governo pode garantir.
Locke torna esta ideia mais precisa indicando três coisas importantes que faltam no estado de natureza e que o poder político está em condições de garantir:
1. Falta uma lei estabelecida, conhecida e aceite por consentimento, que sirva de padrão comum para decidir os desacordos sobre aspectos particulares de aplicação da
lei natural. Isto porque, apesar de a lei natural ser clara, as pessoas podem compreendê-la mal e divergir quando se trata da sua aplicação a casos concretos.

2. Falta um juíz imparcial com autoridade para decidir segundo a lei, evitando que haja
juízes em causa própria. Isto porque, quando as pessoas julgam em causa própria
têm tendência para ser parciais e injustas.

3. Falta um poder suficientemente forte para executar a lei e fazer cumprir as sentenças justas, evitando que aqueles que são fisicamente mais fracos ou em menor número, sejam injustamente submetidos pelos mais fortes ou em maior número.
É para fazer frente a estas dificuldades que as pessoas decidem abrir mão dos privilégios do estado de natureza, cedendo o poder de executar a lei àqueles que forem escolhidos segundo as regras da comunidade. E ainda que se possa dizer que ninguém nos perguntou expressamente se aceitamos viver numa sociedade civil.
Locke defende que, a partir do momento em que usufruímos das suas vantagens, estamos a dar o nosso consentimento tácito. Caso contrário, teríamos de recusar os benefícios do estado e de viver à margem da sociedade.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Filosofia: Nietzsche e o Sofrimento

SARA TAVARES Ponto de Luz Richard Jay Remix

"Ponto de Luz"

Sara Tavares

Escutando no vento

Tua voz secreta

Que me sopra por dentro

Deixe-me ser só ser

No teu colo eu me entrego

Para que me nutras

E me envolvas

Deixa-me ser só ser

Um ponto de luz

Que me seduz

Aceso na alma

Um ponto de luz

Que me conduz

Aceso na alma

Por trás dessa nuvem

Ardendo no céu

O fogo do sol raia

Eternamente quente

Liberta-me a mente

Liberta-me a mente

Um ponto de luz

Que me seduz

Aceso na alma

Um ponto de luz

Que me seduz

Aceso na alma

sábado, 10 de abril de 2010

Capítulo 4: “A dimensão ético-política”

I. Ética, direito e política

A ética, direito e política são conceitos que se referem a perspectivas reguladoras da nossa experiência convencional. No entanto, o direito e a política intervêm no sentido de regulamentar a actuação das pessoas na sociedade.

Ética: (valorização da dimensão pessoal) é uma área interior em que se lida com as intenções do sujeito, mas a acção extravasa para o exterior, ou seja, podem comprometer o normal funcionamento da comunidade.

Direito: foi uma criação baseada na necessidade de estabelecer normas jurídicas que regulam o convívio entre as pessoas, de modo a verificar-se o mínimo de “ atropelos”.


Porém, existem normas de dois tipos:

NORMAS MORAIS: são preceitos ideais, na medida em que indicam o modo segundo o qual as pessoas devem agir se desejam comportar-se bem. Visando promover a dignidade de todos os seres humanos, estas normas tendem para a universalidade. Isto é, experienciam-se no plano da subjectividade e o seu não cumprimento de condutas ilegítimas.

NORMAS JURÍDICAS: o cumprimento confronta-se com a autoridade pública, que dispõe de meios coercivos para as fazer cumprir. Estas situam-se num plano intersubjectivo, e a sua não observância determina comportamentos ilegais (contrários à lei).

II. Liberdade e Justiça Social

Aquilo a que chamamos “Liberdade” nem sempre foi assim, pois esta corresponde a uma conquista progressiva da humanidade, atravessada por reveses e vicissitudes da vida (exemplo: A revolução dos cravos – 25 de Abril de 1974).
Nesta evolução mental e de atitudes no que respeita ao reconhecimento dos direitos humanos distinguem-se algumas gerações.

• 1ª Geração: LIBERDADES INDIVIDUAIS

Surgem as liberdades individuais e os direitos de participação política, como resultado da reivindicação do liberalismo dos séculos XVII e XVIII face às monarquias absolutas. Com o Estado de direito.

ESTADO DE DIREITO: sistema político que respeita as liberdades básicas de tal modo que ninguém se encontra acima da lei, nem mesmo o próprio Estado.

(Direitos: civis e políticos; Valor: Liberdade; Modelo de Estado: Estado de Direito)

• 2ª Geração: JUSTIÇA SOCIAL

Surgem os Direitos económicos, sociais e culturais. A consciência de disparidades sociais como estas levou a que se começasse a desenhar o conceito de JUSTIÇA SOCIAL, que tinha por objectivo minorar as desigualdades entre as pessoas. Portanto, exige que o produto social seja distribuído de modo justo e equitativo.

ESTADO SOCIAL DE DIREITO: sistema político que respeita, além da igualdade dos cidadãos perante a lei, o direito de acesso aos bens básicos para poderem participar na vida política e cultural.

JUSTIÇA SOCIAL: aparece como a tentativa de instauração na prática social do verdadeiro sentido da justiça, na medida em que se esforça por amenizar as diferenças económicas, sociais e culturais existentes no seio das sociedades. Porém, é a justiça social e as instituições que têm a seu cargo promovê-la fundamentam as suas actuações na natureza social do homem e na finalidade social da riqueza e de outros bens.

(Direitos: económicos, sociais e culturais; Valor: igualdade; Modelo de Estado: Estado Social de Direito)

• 3ª Geração: JUSTIÇA INTERNACIONAL

Nesta etapa luta-se por direitos básicos muito gerais, mas sem os quais o exercício dos direitos anteriores ficaria comprometido. Ou seja, entende-se por JUSTIÇA INTERNACIONAL, a promoção por organizações, o que implica que os Estados não renunciem toda a autoridade nacional, mas ao carácter absoluto da sua soberania. Por outras palavras, implica que as grandes nações aceitem algumas restrições de direito, exigidas pela constituição de organizações supranacionais.

(Direitos: paz e ambiente saudável; Valor: solidariedade; Modelo de Estado: Estado Solidário)

III. Responsabilidade pelas gerações vindouras

Nós, seres humanos, vivemos numa ilusão de bem-estar e vamos tomando consciência de que o poderio técnico e material não passa de um aspecto que talvez não tenha a relevância que sonhámos. Isto acontece porque nos falta o lado humano, assim como nos falta progredir em termos de sociedade, de solidariedade, igualdade e de liberdade, que têm de passar a ser factos.

Pois, não basta ser “ um cidadão do mundo” apenas no presente, mas sim do futuro. E como diz Alvin Toffler, 'temos que ser contemporâneos do futuro'. Não em termos pessoais, mas “cidadão do mundo” das gerações vindouras.

IV. Igualdade e diferenças

A IGUALDADE é um valor a progredir ao longo da história. A nível filosófico, esta questão tem suscitado, ao longo do tempo profundas reflexões, se bem que o conceito de IGUALDADE tenha aparecido diferentemente interpretado.

Para Platão a Igualdade era um conceito amplo, contrariamente a Aristóteles.

Aristóteles conferiu à igualdade um significado mais restrito, concebendo-a como virtude do “igual”, reguladora da convivência humana.
A partir desta matriz começou-se a manter indissociavelmente ligadas as ideias de JUSTIÇA e de IGUALDADE.

A “IGUALDADE” aristotélica manifesta-se de 3 maneiras:

• Justiça comutativa: que se estabelece nas relações entre os indivíduos, com base na igualdade ou equivalência.

• Justiça distributiva: que regula as actuações da sociedade em relação aos indivíduos, e que se pratica na distribuição; ou seja, os benefícios e riquezas serão repartidos em função da situação das pessoas no que respeita a méritos e dignidade.

• Justiça legal: que regula as actuações dos indivíduos em relação à comunidade, tratando dos aspectos relacionados com o cumprimento das leis, ou seja, a justiça é o mesmo que legalidade.

No entanto, este conceito aristotélico de IGUALDADE alterou-se na Idade Moderna, que começou a impor um novo conceito onde todos os Homens são iguais perante a lei e todos possuem igualdade de direitos. É neste contexto de igualdade que se supõe que o sentido das ideias referem-se ao respeito pela dignidade humana.
Porém, o reconhecimento de uma igualdade fundamental não impede, na actualidade, o reconhecimento de diferenças. Permanece a ideia de uma igualdade proporcional, mas com a intenção de construir para uma maior simetria, para o incremento de uma igualdade de facto, com especial atenção aos seres humanos mais desfavorecidos.

V. Justiça e Equidade

A propósito da Justiça Distributiva, vimos que a teoria aristotélica já apresentava o conceito de distribuição equitativa. Porém, actualmente, segundo John Rawls, EQUIDADE toma um novo sentido.

Para Rawls, a sociedade é um conjunto de pessoas cujas relações se regulam por alguns princípios de JUSTIÇA que têm que se impor com a força de imperativos categóricos, estando de acordo com o critério da universalidade. Tais normas de justiça terão que possuir um carácter contratual e social. De modo, a organizar a sociedade de acordo com uma justiça imparcial ou equitativa.
A tese de Rawls sintetiza-se numa concepção geral de equidade, que se desenvolve em torno dos Princípios da IGUALDADE e da DIFERENÇA.

P. IGUALDADE: refere-se a um conjunto de liberdades fundamentais e exprime o regime de igualdade que lhes corresponde. Tem prioridade sobre o segundo, de acordo com a sua concepção de que ‘o bem colectivo é superior ao bem individual’.

P. DIFERENÇA: garante a protecção civil, aplicando a distribuição de benefícios e exprime um regime de igualdade distinto do pressuposto no princípio anterior.

Portanto, a TEORIA DA JUSTIÇA de Rawls situa-se na “justiça do agente”, isto é que os princípios (posição original) que se regem a sociedade são justos se derivam de um determinado agente fictício que se supõe ser imparcial (véu de ignorância), livre e racional (acordo original). O que implica que os princípios de justiça só possam ser encontrados por um observador ideal.